A Justiça
Eleitoral de São Paulo determinou o bloqueio de todos os perfis de Pablo Marçal
(PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão foi tomada neste
sábado 24 pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem caráter liminar. Na
prática, a ordem tem efeito imediato, mas ainda pode ser revertida por recurso
ou em análise do colegiado da Corte.
A ordem de
Zorz atende um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB). Na ação, a
deputada e a legenda argumentam que Marçal estaria cometendo irregularidades
eleitorais nos seus perfis nas redes sociais, em especial o abuso de poder
econômico ao monetizar eleitores que divulgassem trechos de vídeos de Marçal
Diante dos
fatos, o juiz concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal na
monetização aos chamados ‘cortadores’. A decisão, argumenta Zorz, é uma forma
de manter a ‘paridade de armas’ no pleito.
“Há
indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo,
no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer,
propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua
imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a
monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento
ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há
guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação”, anotou Zorz na liminar.
“Busca-se,
enfim, a ‘paridade de armas’; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a
proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado
com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez
com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da
propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência
que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a
correção e da forma com que é produzida”, justificou, ainda, o juiz.
As redes
afetadas pela decisão são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok e o
próprio site do candidato. O canal do Discord em que a campanha de Marçal
publicava a orientação dos ‘cortes’ também será suspenso, conforme a decisão.
Caso a ordem
judicial não seja cumprida, a multa diária é de 10 mil reais. A campanha de
Marçal também está proibida de manter o programa de remuneração de eleitores.
“Por fim,
destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para
propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que
buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”,
esclareceu, ainda, o juiz.
Na decisão, o juiz não atendeu ao menos cinco pedidos do PSB. Um deles cobrava a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal. Leia abaixo a íntegra da liminar:
Tabata
Amaral, adversária de Marçal na disputa pela prefeitura de SP, celebrou a
decisão:
“Com essa
decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas
de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É
uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, anotou a
candidata, em nota.
Marçal,
pouco depois da ordem vir a público, prometeu recorrer:
“[Decisão]
sem nenhum fundamento, pegando coisas aleatórias e desconectadas da realidade”,
disse o coach em uma transmissão ao vivo na manhã deste sábado.
Até o
fechamento desta matéria, os perfis citados na decisão seguem no ar, já que as
plataformas ainda precisam ser notificadas da decisão.